Segundo a Portaria 671 de 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os equipamentos de Registro de Ponto (REP) deve emitir comprovantes em todos os registros de ponto e a durabilidade deve ser de até cinco anos.
O colaborador deve ser instruido sobre a forma correta de armazenar os seus comprovantes, para que eles durem mais. Porém, cabe ao empregador estar atento a qualidade da bobina utilizada.
A melhor bobina para essa aplicação é a confeccionada em papel térmico.