O Relógio de Ponto Henry Primme com Reconhecimento Facial e Proximidade Sem Impressão é baseado na portaria nº 671 REP-A do Ministério do Trabalho e Emprego; Poderá ser utilizado por empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto. Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, o que impede a sobre gravação e/ou adulteração das informações, com capacidade para mais de 8 milhões de registros, gerenciamento de até 15 mil usuários na Memória de Trabalho e armazenamento de até 1000 faces.